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AUXÍLIO ACIDENTE SAIBA OS BENEFÍCIOS E COMO SOLICITAR

17/11/2023

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário ainda pouco conhecido, mas é destinado para pessoas que são contribuintes do INSS que sofre um acidente, podendo ser de trânsito ou qualquer outro tipo, e fica com sequelas definitivas que diminuam sua capacidade para o trabalho habitual exercido à época do fato.

Este benefício é devido quando cumprido os requisitos da lei (comprovação do acidente, qualidade de segurado e sequelas com redução de capacidade de trabalho habitual à época do acidente), a partir do dia seguinte à cessação do auxílio doença/incapacidade temporária até a véspera da aposentadoria ou óbito do beneficiário, respeitada apenas a prescrição quinquenal (recebimento de valores limitados aos últimos cinco anos prévios ao requerimento).

QUALQUER PESSOA TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Não! Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores autônomos e empregados domésticos – incluídos na legislação – desde que já sejam contribuintes do INSS no momento do acidente.

De acordo com a jurisprudência, não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo. Isso é determinado pois ambos não possuem a presença da contribuição SAT, voltada para o custeio dos benefícios por incapacidade recolhida pelas outras categorias.

Mas, na verdade, isso ocorre por ausência de precisão legal e nós discordamos desse posicionamento. Existem decisões no sentido de que a Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social.

QUAL MOMENTO DE PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE?

O momento certo para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o fim do auxílio doença, para aqueles que receberam o benefício. Para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico.

O valor do auxílio acidente será pago também após a cessação do auxílio doença, quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, porém com as sequelas e capacidade laboral reduzida. Se não houve o recebimento do auxílio doença, é pago desde a data de entrada do requerimento ao INSS.

QUANDO COMEÇO A RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio acidente começa a ser recebido assim que o auxílio doença acaba ou quando comprovada a sequela. O benefício de espécie 94 é vitalício. Ele será recebido até o momento da aposentadoria ou até a morte do segurado. Após a MP, os benefícios podem ser cessados se houver recuperação da capacidade laboral de forma plena.

COMO UM ADVOGADO PODE TE AJUDAR A CONSEGUIR O AUXÍLIO?

A ajuda de um advogado vai acelerar a requerer o melhor benefício, já que é ele que está em contínua atualização com as frequentes mudanças que sofre a legislação previdenciária.

O advogado também pode representar o segurado em caso de uma ação judicial. A ação judicial pode ser necessária quando o INSS não concede o benefício requerido na via administrativa, ou seja, quando seu pedido é indeferido, esse resultado pode ser mudado através de uma ação judicial.

Outro ponto é no caso de revisão do benefício, por meio do INSS e também por meio judicial. A maioria dos benefícios concedidos pelo INSS possuem erros de cálculo, por diversos motivos. O advogado pode analisar o benefício e, detectado algum erro, verificar a possibilidade de requerer uma revisão.

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Conte com ajuda de um especialista na área de auxílio-acidente e reduza o tempo e estresse para ter o benefício. Faça uma avaliação do seu caso agora mesmo, sem compromisso.

 

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